terça-feira, 12 de abril de 2011

STJ condena Pânico na TV a pagar indenização de R$ 100 mil por jogar baratas em mulher em SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o grupo TV Ômega (Rede TV!) pague R$ 100 mil em indenização a uma mulher, vítima de uma brincadeira feita pelo programa Pânico na TV. Um dos humoristas do programa jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua.
A decisão é da Quarta Turma do STJ, que entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo e que a indenização deve reparar não só os danos morais, mas também a veiculação de imagens sem autorização.
O relator citou trechos da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Caetano Lagrasta, que assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum.
Na avaliação de Lagrasta, as emissoras costumam apresentar vídeos deste tipo, em total desrespeito com aos direitos humanos. “Protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas”, afirmou.
O TJ-SP havia estabelecido indenização no valor de 500 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ou R$ 272.500. O relator do processo no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou a quantia era elevada e reduziu o valor, mas ressaltou que o ato merece reprovação, quer pelo dano psíquico sofrido pela parte quanto pela ridicularização imposta à mulher.
No processo, a vítima da agressão disse que a “brincadeira” foi além de um mero transtorno e se transformou em desgosto. Sob o impacto do terror repentino, ela alegou que não conseguiu trabalhar por determinado período.
“Brincadeiras não se confundem com as das características analisadas, causadoras de dano moral em elevado grau, onde incluído o dano à imagem e à privacidade”, afirmou o magistrado.
O constrangimento não se desfaz, para o ministro, com o uso de mosaicos na imagem veiculada, pois a vítima sofreu abalo quando da realização da brincadeira.

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