Interessados maiores de 18 anos devem se inscrever no Balcão de Empregos até esta quarta-feira, 18.
A National Oilwell Varco (NOV Flexibles) em parceria com a prefeitura
de São João da Barra apresentou a população sanjoanense, na
segunda-feira (16), no auditório municipal, o Programa de Capacitação de
Mão de Obra Local que abrirá 25 vagas exclusivas para os moradores da
cidade nos cursos de Montador e Auxiliar de Movimentação de Carga e,
posteriormente, Operador de Produção.
A analista de Recursos Humanos da NOV, Cicilia Soares, ressaltou que
as inscrições estão abertas e vão até quarta-feira (18), das 9h às
16h30, no Balcão de Emprego de São João da Barra, localizado na Rua
Barão de Barcelos em frente ao Centro Cultural. “No ato da inscrição o
candidato deverá ter 18 anos completos e apresentar cópia do currículo,
Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de residência e
escolaridade”, informou.
A coordenadora de Recursos Humanos da NOV, Camila Silva, destacou que
após a inscrição os candidatos passarão pelo processo de seleção e
análise de currículo, provas, testes psicológicos e entrevista. “Depois
desse processo serão escolhidos os 25 candidatos que farão a capacitação
de tempo integral (manhã e tarde) no SENAI / Campos”, explicou,
detalhando que o curso terá início na primeira semana de outubro e será
concluído em dois meses.
Segundo a supervisora de treinamento da empresa, Thais Canto, no 1º
curso em abril de 2013, 75 pessoas foram qualificadas, com 95% de
aproveitamento e o 2º curso em maio de 2013, 75 qualificados com 85% de
aproveitamento. – É importante frisar que os candidatos aprovados no
curso serão admitidos num prazo de um mês após a conclusão do curso –
disse.
Já o supervisor de Produção da NOV, Fernando Camargo, informou que a
empresa americana tem 160 anos de atuação na produção de tubos
flexíveis, utilizados para o seguimento de petróleo, óleo e gás,
produzindo equipamentos e oferecendo serviços e soluções. “Estamos no
Açu desde 2011 e a nossa previsão é de começar a operar a partir de
outubro de 2013 se consagrando a primeira empresa a entrar em atividade
no Complexo Industrial do Superporto do Açu”, finalizou.

O site SJB Online informa que a Juíza da 37ª Zona Eleitoral São João da Barra, Luciana Cesário de Mello Novais, julgou improcedente o pedido de cassação de diploma do prefeito José Amaro Martins de Souza, Neco (PMDB), o vice Alexandre Rosa (PMDB) e o vereador Eziel Pedro (PSDC), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 39184, movida pelo Partido da República (PR) e pela coligação São João da Barra vai mudar para melhor. Com a decisão, o PR deve recorrer.
De acordo com a ação Neco e Eziel teriam doado material para a Igreja Assembleia de Deus, na localidade de Cajueiro, no período eleitoral. A acusação era de abuso de poder de econômico, captação ilícita de sufrágio, crime eleitoral. O pedido era de cassação de diploma, cassação de registro e declaração de inelegibilidade.
A sentença, com data de 27 de agosto, foi divulgada ontem (6), no Diário da Justiça Eletrônico, número 195/2013, que será publicado no dia 09 de setembro de 2013.
Confira alguns trechos da sentença:
Da captação ilícita de sufrágio:
“de acordo com a prova produzida, a doação e cerimônia em questão, ocorreram no mês de maio de 2012, e, portanto, antes do requerimento do registro de candidatura dos investigados Eziel Pedro da Silva e José Amaro Martins de Souza (Neco). O mesmo se deu em relação a Alexandre Rosa Gomes. Sendo assim, considerando que não restou configurado o requisito temporal exigido pelo supramencionado dispositivo legal, não há que se falar em captação de sufrágio”
Do abuso do Poder Econômico:
“Nesse contexto, a doação de ferragens para ampliação de uma igreja de pequeno porte, localizada no interior, e trinta sacos de cimento não configura abuso do poder econômico. Por oportuno, cumpre-me esclarecer que, a meu sentir, o que ocorreu foi a realização de verdadeira propaganda eleitoral, ainda que de forma subliminar, tendo em vista que, da análise da mídia, se extrai o nítido propósito de promover pessoalmente Eziel com vistas à eleição de 2012. Registre-se que tal questão já foi abordada por ocasião do Processo nº 415-15.2012.6.19.0037, no bojo do qual o ora investigado foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de multa no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos”.

